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DOC. 103.1674.7384.9900

STJ. Juizado especial criminal. Transação penal. Ministério Público. Não aceitação. Remessa dos autos ao Procurador-Geral da Justiça. CPP, art. 28. Lei 9.099/95, art. 76.

«Transação penal que deve ser proposta pelo Ministério Público, sendo que, no caso em tela, o órgão acusatório entendeu não ser cabível o referido instituto, fazendo-se mister a aplicação analógica do CPP, art. 28. Deve ser determinada a remessa do processo criminal ao Juízo monocrático, a fim de que seja expedido ofício ao Procurador-Geral de Justiça do Estado de São Paulo, remetendo-lhe os autos para que proceda à análise dos requisitos necessários ao oferecimento de proposta de transação penal ao paciente.»

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