TJMG. Denunciação caluniosa. Delito não caracterizado. Relato de fato verídico. CP, art. 339.
«Se o apelante, ao levar os fatos ao conhecimento da autoridade policial, dando causa a investigação policial, não relatou fato inverídico, que constou do inquérito como crime de furto, excluída está a antijuridicidade da sua conduta, não se caracterizando, assim, o delito de denunciação caluniosa.»
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