TJMG. Crime contra a administração da justiça. Coação no curso do processo. Caracterização do delito. CP, art. 344.
«O delito do CP, art. 344, por se tratar de crime formal, consuma-se no momento em que o agente usa de violência ou grave ameaça bastantes para intimidar a vítima, sendo irrelevante, para sua configuração, que o mal prometido seja concretizado.»
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