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DOC. 103.1674.7383.9600

STF. Competência. Prerrogativa de função. Considerações sobre o tema. CPP, art. 84, § 1º (redação da Lei 10.628/02) . Súmula 394/STF.

«... Em conseqüência do cancelamento da Súmula 399 (Inq QO 687, 25/08/99, Sydney Sanches, DJ 09/11/01) - acentuei, ao declinar da competência do Tribunal no Inq 1772 - o término da investidura que a determinava faz cessar a competência originária do Tribunal por prerrogativa de função.
Certo, a recente L. 10.628/02 introduziu no CPP, art. 89, o seguinte:
«§ 1º - A competência especial por prerrogativa de função, relativa a atos administrativos do agente, prevalece ainda que o inquérito ou a ação judicial sejam iniciados após a cessação do exercício da função pública.»
O preceito é objeto de ação direta de inconstitucionalidade - ADIn 2.797 - de que sou relator. Independentemente de sua solução, entretanto, é patente a inaplicabilidade à espécie do dispositivo legal, que só prescreve a continuidade do foro especial além do fim da investidura do mandatário quando se cuidar de «atos administrativos do agente», categoria em que não se enquadra a gestão do Vasco da Gama.

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