TJMG. Denunciação caluniosa. Caracterização. Dolo específico. Necessidade. CP, art. 339.
«Para a caracterização do delito de denunciação caluniosa, mister se faz que o agente tenha certeza da inocência da pessoa a quem se imputa a prática de crime, não se admitindo a configuração do delito em casos de dúvidas ou a título de culpa, nem mesmo na hipótese de dolo eventual, porque referido delito exige o dolo específico. O elemento subjetivo de tal delito consiste na vontade consciente de dar causa à instauração de procedimento criminal contra pessoa que se sabe inocente.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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