TJMG. Sentença absolutória. Preliminares. Fundamentação. Suficiência. Julgamento «citra petita». Inocorrência. CPP, art. 381.
«Encontrando-se a sentença em conformidade com o CPP, art. 381 e não apresentando sua fundamentação qualquer vício a ser declarado, apesar de baseada em jurisprudência, é de rejeitar a preliminar de nulidade. «Citra petita» é a sentença que deixa de apreciar e decidir todas as questões suscitadas pela acusação e/ou defesa; é aquela omissa acerca das alegações das partes. Se o juiz afastou a tese acusatória e prolatou sentença absolutória, aceitando a tese defensiva, não há se falar em omissão quanto às teses das partes ou em sentença «citra petita».»
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