TRT2. FGTS. Existência de diferenças. Fato constitutivo. Ônus da prova do empregado. Alegações genéricas na petição inicial. Pedido improcedente. CLT, art. 818. CPC/1973, art. 333, I.
«A prova da existência de diferenças a título de FGTS é do empregado, nos termos do CLT, art. 818 e do inc. I, do CPC/1973, art. 333, por se tratar de fato constitutivo do seu direito. O autor tem acesso aos extratos na conta vinculada do FGTS. Assim, poderia indicar as diferenças que entendia devidas a título de FGTS. Contudo, fez apenas alegações genéricas na inicial. Indevidas as diferenças de FGTS.»
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