STJ. Honorários advocatícios. Sucumbência. Acórdão que deferiu a verba com trânsito em julgado. Transação entre as partes reduzindo substancialmente a verba honorária. Advogados que já executavam a dívida e não participaram do acordo. Avença que não atinge os patronos. Lei 8.906/94, arts. 23 e 24, §§ 1º e 4º.
«Transitando em julgado o acórdão que deferiu a verba honorária, os ex-patronos, que já executavam a dívida, não são atingidos pelo acordo celebrado entre as partes, reduzindo substancialmente os honorários, mesmo porque eles não participaram do acordo.»
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