TRT12. Mandado de segurança. Tutela antecipatória. Faculdade contida no CPC/1973, art. 273. Inexistência de violação a direito líquido e certo. Lei 1.533/51, art. 1º.
«Tendo o Juiz exercido a facultade contida no CPC/1973, art. 273, devidamente fundamentada com base na verossimilhança das alegações e no fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, não é possível reputar como ilegal a sua decisão. Mandado de segurança denegado.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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