Carregando…

DOC. 103.1674.7381.4300

TRT12. Relação de emprego. Estagiário. Estágio regulamentado pela Lei 6.494/97. Requisitos não observados. Vínculo reconhecido. CLT, art. 3º. Lei 6.494/97, art. 1º. Decreto 87.497/82, art. 2º.

«Nos termos da Lei 6.494/97, para que se reconheça a validade do contrato de estágio faz-se necessário que esse estágio esteja inserido no programa didático do curso freqüentado pelo aluno e que haja por parte da entidade de ensino o regular acompanhamento das atividades desenvolvidas pelo estagiário a fim de que seja possível aferir a adequação aos currículos, aos programas e aos calendários escolares. Demonstrado nos autos que essas exigências não foram atendidas, resta desvirtuada a natureza da relação havida, impondo-se o reconhecimento da existência de uma verdadeira relação de emprego entre o autor e o banco contratante.»

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito