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DOC. 103.1674.7381.2500

TRT12. Justa causa. Desídia. Falta ao serviço. Ato faltoso. Aplicação de dupla penalidade. Descabimento. CLT, art. 482, «e».

«O princípio do «non bis in idem», que assegura a aplicação de apenas uma penalidade para cada ato faltoso, impede que as faltas reiteradas ao serviço sejam consideradas para efeito de suspensão e de ruptura do contrato de trabalho por justa causa consistente na desídia.»

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