Carregando…

DOC. 103.1674.7380.9300

TRT12. Seguridade social. Descontos previdenciários. Contribuições previdenciárias. Título executivo. Execução. Desnecessidade de inscrição em dívida ativa ou outro procedimento administrativo. CLT, art. 876, parágrafo único.

«Nos termos do CLT, art. 876, parágrafo único, a decisão proferida pelos Juízes e Tribunais do Trabalho constitui o título executivo, para fins de execução dos débitos previdenciários, dispensando a inscrição em dívida ativa ou qualquer outro procedimento administrativo prévio.»

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito