Carregando…

DOC. 103.1674.7380.7500

TRT2. Relação de emprego. Fato constitutivo. Ônus da prova de quem alega. Fato impeditivo, modificativo ou extintivo. Ônus da prova da empregadora. CLT, arts. 3º e 818. CPC/1973, art. 333.

«Confessado o trabalho sob a forma eventual, provado está o fato constitutivo. Nesse caso, caberá à ré a prova da existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito