TRT2. Jornada de trabalho. Horas extras. Minutos que antecedem/sucedem a jornada. CLT, arts. 4º e 58, § 1º.
«Cabe à direção da empresa, ainda com mais razão àquela considerada de grande porte, a obrigação de colocar à disposição de seus empregados vários relógios de ponto, com o fito de que os mesmos dispendam o menor tempo possível na marcação do horário. O funcionário ao adentrar na empresa já está à sua disposição (CLT, art. 4º).»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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