TRT2. Horas extras. Repouso semanal remunerado. Reflexos de horas extras em DSR's e destes em outras verbas. Lei 605/49, art. 7º, § 2º
«Não há fundamento legal para integração dos reflexos das horas extras nos DSR's e desse resultado em outras verbas. Trata-se do reflexo do reflexo. O Lei 605/1949, art. 7º não dispõe que haja novos reflexos, pois do contrário os reflexos dos reflexos seriam indefinidos, como se estivéssemos diante de espelhos, além do que não haveria uma fórmula de como calculá-los. O reclamante já recebia salário mensal, já estando incluído no cálculo os DSR's (Lei 605/49, art. 7º, § 2º).
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