STJ. Seguridade social. Tributário. Contribuição previdenciária. Compensação. Limites das Leis 9.032 e 9.129/95. Contribuição declarada inconstitucional. Direito a restituição «in totum» ou sem limite. Posição revista pela 1ª seção. Lei 8.212/89, art. 89, § 3º.
«No julgamento do EREsp 164.739/SP, a 1ª Seção desta Corte havia assentado entendimento de que os limites compensáveis em cada competência fiscal, estabelecidos pelas Leis 9.032 e 9.129, ambas de 1995, deveria obedecer ao direito adquirido, a fim de salvaguardar os recolhimentos indevidos ocorridos em data antecedente às leis limitadoras. Revendo sua posição, o mesmo órgão julgador, no EREsp 189.052/SP (acórdão ainda não publicado), concluiu que, em se tratando de créditos advindos de recolhimento de contribuição declarada inconstitucional pela Suprema Corte, fica afastada a limitação. E isto porque, com a declaração de inconstitucionalidade, surge o direito à restituição «in totum» ante à ineficácia plena da lei que instituiu o tributo.»
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