STJ. Peculato-desvio. «Animus rem sibi habendi». Restituição do valor desviado. Irrelevância. CP, art. 312.
«No peculato, a restituição do valor desviado não importa, por si só, no afastamento do «animus rem sibi habendi», até porque, para a caracterização do tipo penal do art. 312 é irrelevante a efetiva obtenção da vantagem ilícita.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito