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DOC. 103.1674.7380.2100

STJ. Ministério Público. Denúncia. Participação do MP na colheita de provas. Nulidade. Inocorrência. Súmula 234/STJ. CF/88, art. 129, I e VI.

«Conforme entendimento desta Corte, a participação do Ministério Público na colheita de provas, por si, não gera nulidade.»

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