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DOC. 103.1674.7380.2000

STJ. Falsificação de documento público. Prisão preventiva. Necessidade. Paciente com participação em forte esquema delituoso. CPP, art. 312. CP, art. 288 e CP, art. 297, § 1º

«De outro lado, a prisão preventiva é necessária para a garantia da ordem pública, instrução criminal e aplicação da lei penal, mormente quando o paciente participa de forte esquema delituoso de falsificação de documento público, podendo influenciar na colheita de provas.»

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