STJ. Compromisso de compra e venda. Consumidor. Extinção do contrato. Comprador inadimplente. Retenção de parcela entre 10% e 20% do preço a título de indenização pelo rompimento do contrato. CDC, art. 53.
«Essa quantia a ficar retida varia de caso para caso; ordinariamente tem sido estipulada entre 10% e 20%, para cobertura das despesas com publicidade e corretagem, podendo ser majorada quando o imóvel vem a ser ocupado pelo comprador. Não há razão para que tudo ou quase tudo do que foi pago fique com a vendedora, uma vez que por força do desfazimento do negócio ela fica com o imóvel, normalmente valorizado, construído também com o aporte do comprador.»
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