STJ. Competência. Ação reivindicatória. Ajuizamento pela União. Julgamento pela Justiça Federal, inclusive outras entre particulares que tenham por objeto a referida área. CF/88, art. 109, I.
«Ajuizada ação reivindicatória pela União, dizendo-se legítima proprietária de determinada área, a competência é da Justiça Federal para processar e julgar o litígio em questão, assim como qualquer outra ação que tenha por objeto a mesma área.»
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