STJ. Denúncia. Concurso de pessoas. Inépcia. Inexistência. Peça processual que sem esmiuçar a conduta de cada réu, descreve suficientemente os fatos. CPP, art. 41.
«Não carrega a mácula da inépcia a denúncia que, sem esmiuçar a conduta de cada réu, descreve suficientemente os fatos (CPP, art. 41), possibilitando exerçam os pacientes o direito de defesa, pois, em casos desse jaez, onde há concurso de agentes, firmados indícios de autoria e prova da materialidade, requisitos mínimos ao desencadeamento da «persecutio criminis», a especificação e delimitação das condutas.»
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