TRT2. Trabalho temporário. Contrato com limite máximo de duração. Impossibilidade da continuidade do trabalho em virtude de acidente de trabalho. Resolução do contrato. Lei 6.019/74, arts. 10 e 12, «g».
«Há fixação de prazo máximo, mas não há previsão antecipada de limite mínimo de vigência, conforme Lei 6.019/1974, art. 10. Impossibilitado o empregado de dar continuidade à prestação de serviços, ainda que por acidente de trabalho, naturalmente se resolve o contrato, até porque o art. 12, «g», elenca o seguro por acidente do trabalho como um dos direitos do trabalhador temporário.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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