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DOC. 103.1674.7378.4400

TRT2. Justa causa. Demissão. Prática conhecida e aceita pela empresa. Não configuração. Constituição de empresa visando à realização de experiência com medicamentos genéricos para humanos, utilizando as instalações do recorrido e material do mesmo. CLT, art. 482, «c».

«A justa causa, para ser caracterizada, exige plena configuração da prática, pelo empregado, de ato violador de obrigação legal ou contratual, com tal gravidade que impossibilite a continuidade e subsistência do liame. Relevantes ainda, a relação de causalidade entre o fato e a punição, e a reação imediata da empresa. Provou-se que a prática invocada como fundamento para a justa causa era plenamente conhecida e aceita pela reclamada, que dela se serviu e até lucrou. Portanto, não pode agora, alegá-la como motivo para a dispensa das reclamantes, muito menos por justa causa.»

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