STJ. Impedimento. Filiação entre o Promotor de Justiça e o Desembargador que inadmite recurso especial. CPP, art. 252, I.
«É da letra do CPP, art. 252, I que não pode o juiz exercer jurisdição no processo em que seu filho tiver funcionado como órgão do Ministério Público. O impedimento é causa de inexistência do ato processual e, não, de nulidade, não reclamando, pela sua natureza, declaração.»
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