2TACSP. Alienação fiduciária. Busca e apreensão. Medida liminar. Efetivação suspensa em virtude de requerimento de purgação da mora pelo réu. Inadmissibilidade. Depósito. Atribuição, porém, ao réu, da qualidade de depositário judicial, ante o depósito em dinheiro efetuado nos autos. Agravo parcialmente provido, com observação. Decreto-lei 911/69, arts. 2º, §§ 1º e 3º e 3º.
«A notícia de que o réu efetuou o depósito da maior parte da dívida, estando a aguardar a determinação do valor dos encargos devidos, para assim complementar a purga da mora, não é suficiente para obstar a efetivação da medida liminar. Mas, a excepcionalidade da situação justifica atribuir lhe a qualidade de depositário judicial do bem, até que seja dirimido o questionamento pendente, visto.»
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