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DOC. 103.1674.7376.7400

2TACSP. Recurso. Preclusão «pro judicato». Matéria examinável de ofício. Inocorrência. CPC/1973, arts. 267, § 3º e 473.

«A rejeição em primeiro grau de matéria que se examina de ofício não enseja preclusão «pro judicato».»

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