2TACSP. Petição inicial. Pedido genérico. Objeto não declinado. Indenização material. Inadmissibilidade. Inépcia reconhecida. CPC/1973, art. 295, parágrafo único, I.
«Tem a inépcia proclamada a inicial que, formulando inadmissível pedido genérico, deixa de declinar o objeto da indenização material pretendida, sequer apurável de modo implícito, tornando-o desconhecido pelo réu e lhe inibindo a defesa.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito