STJ. Penhora. Bem de família. Imóvel registrado em nome de sociedade comercial. Impenhorabilidade não reconhecida. Lei 8.009/90, art. 1º.
«A Lei 8.009/1990 garante a impenhorabilidade do imóvel residencial próprio do casal ou da entidade familiar, considerado como bem de família. Dessa forma, não há de se falar em impenhorabilidade de imóvel registrado em nome de sociedade comercial.»
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