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DOC. 103.1674.7375.8800

TJMG. Corrupção passiva. Oficial do cartório de registro civil que solicita uma fita de máquina de datilografia para proceder a registro de nascimento. Crime formal que se consuma com a simples solicitação de vantagem ilícita. CP, art. 317.

«... Como se vê, o acusado perfilhou todo o tipo penal, pois solicitou, para si, diretamente, em razão de sua função, vantagem indevida, qual seja, manifestou o desejo de receber uma fita para a máquina de datilografia utilizada em seu cartório para que viesse a proceder ao registro de nascimento da filha de Clécio Antônio da Silva. A prática do ato teve relação direta com a função do sujeito ativo, o que se faz indispensável para a caracterização do ilícito em questão. Tratando-se de crime formal, consuma-se com a simples solicitação da vantagem, sendo irrelevante a ocorrência do resultado pretendido pelo agente, conforme jurisprudência já colacionada nos autos. ...» (Des. Luiz Carlos Biasutti).»

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