TJMG. Júri. Quesito. Motivo de relevante valor moral e meio que impossibilitou a defesa da vítima. Compatibilidade. Reconhecimento de circunstância subjetiva pelo conselho de sentença. Quesito relativo a qualificadora objetiva dado por prejudicado. Descabimento. Anulação do julgamento.
«Não há incompatibilidade entre circunstâncias subjetivas e objetivas, de tal sorte que o reconhecimento de que o réu agiu impelido por motivo de relevante valor social ou moral não exclui a possibilidade de que tenha agido utilizando-se de meio que impossibilitou a defesa da vítima. Anula-se o julgamento em que o quesito referente à qualificadora objetiva foi dado por prejudicado em razão de ter o Conselho de Sentença reconhecido que o réu agiu impulsionado por motivo de relevante valor moral ou social.»
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