TJMG. Custas. Isenção. Impossibilidade. Processo criminal. Súmula 58/TJMG. CPP, art. 804. Lei 1.060/50, art. 12.
«A teor da Súmula 58/TJMG, «O juridicamente miserável não fica imune à condenação nas custas do processo criminal (CPP, art. 804), mas o pagamento fica sujeito à condição e prazo estabelecidos no Lei 1.060/1950, art. 12��.
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