2TACSP. Penhora. Execução. Bem de família. Fogão, geladeira e televisão. Impenhorabilidade reconhecida. Freezer e o buffet. Bens não essenciais à subsistência. Caráter supérfluo. Cabimento. Precedentes do 2º TACSP. Lei 8.009/90, arts. 1º, parágrafo único e 2º.
«... só podem ser considerados impenhoráveis os bens indispensáveis ao funcionamento de uma residência, ou seja, aqueles necessários à vida familiar, como fogão, geladeira e televisão, descabendo a extensão a todo e qualquer móvel, como entendeu o ilustre magistrado. Por isso, considero que o freezer e o buffet de madeira são penhoráveis, eis que, embora úteis, não são indispensáveis à sobrevivência da família, já que não são essenciais à habitabilidade. ...» (Juiz Andreatta Rizzo).»
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