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DOC. 103.1674.7374.9100

TJSP. Injúria. Uso de elementos relativos à raça e cor. CP, art. 140, § 3º.

«... Além do mais, foram essas declarações corroboradas pelos depoimentos da testemunha presencial Wanderley Aparecido de Almeida, que igualmente prestou depoimentos coerentes e harmônicos. A testemunha ouviu quando a apelante, dirigindo-se à pessoa do querelante, disse «o que esta vagabunda está fazendo com este «negro fedido» em frente da minha casa» (fls. 15 e 106). (...) Na ofensa usou de termos preconceituosos e discriminatórios relativo à raça e à cor do querelante. Na verdade, «quem simplesmente dirigir a terceiro palavras referentes a «raça», «cor», «etnia», «religião» ou «origem», com o intuito de ofender, responderá por injúria racial ou qualificada» (Cf. Código Penal Comentado, Guilherme de Souza Nucci, RT, 2000, pág. 377). O elemento subjetivo (propósito de ofender) restou bem demonstrado na espécie, como se depreende das declarações do ofendido, do depoimento da testemunha presencial e de outros elementos dos autos. ...» (Des. Silva Pinto).»

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