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DOC. 103.1674.7374.6100

TJSP. Ação civil pública. Meio ambiente. Queima de palha de cana de açúcar. Ausência de prova de dano real. Reparação de dano hipotético. Inadmissibilidade. Lei 6.938/81, art. 14, § 1º.

«... Os autores negaram que fossem os causadores do incêndio, alegando que não permitiram a queima e não mandaram atear fogo na palha de cana-de-açúcar. Embora seja objetiva a responsabilidade pelos danos ambientais, a teor do que prescreve o § 1º, do Lei 6.938/1981, art. 14, isso não dispensa a prova da ocorrência de efetivo dano ao meio ambiente e a terceiros e bem assim o nexo de causalidade, circunstâncias não evidenciadas nos autos, mesmo porque existem sérias controvérsias a respeito dos danos que as queimadas de palha de cana-de-açúcar possam causar ao meio ambiente e à saúde da população, como é sabido. ...» (Des. Celso Bonilha).»

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