STJ. Competência. Crime de dano. Telefone público. Brasil Telecom S/A. Concessionária de serviço público. Inexistência de prejuízo à bens ou interesses da União. Julgamento pela Justiça Estadual Comum. CF/88, art. 109, IV. CP, art. 163, parágrafo único, III.
«Nas concessões de serviço público, os bens pertencem à própria empresa concessionária, que explora o serviço em nome próprio, com seu patrimônio e por sua conta e risco. Desse modo, sem a demonstração de prejuízo em detrimento de bens ou interesses da União, não se justifica a competência da Justiça Federal.»
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