STJ. Competência. Protesto cambial. Sustação. Medida cautelar inominada. Título oriundo de reclamação definitivamente julgada pela Justiça do Trabalho. Julgamento pela Justiça Estadual Comum. Precedentes do STJ. CF/88, art. 114.
«Compete à Justiça Estadual julgar ação cautelar de sustação de protesto, ainda que o título seja oriundo de reclamação anteriormente ajuizada e definitivamente julgada pela Justiça do Trabalho.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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