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DOC. 103.1674.7373.6300

STJ. Competência. Protesto cambial. Sustação. Medida cautelar inominada. Título oriundo de reclamação definitivamente julgada pela Justiça do Trabalho. Julgamento pela Justiça Estadual Comum. Precedentes do STJ. CF/88, art. 114.

«Compete à Justiça Estadual julgar ação cautelar de sustação de protesto, ainda que o título seja oriundo de reclamação anteriormente ajuizada e definitivamente julgada pela Justiça do Trabalho.»

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