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DOC. 103.1674.7372.9400

TAMG. Crime contra os costumes. Rapto consensual. Bem jurídico tutelado. Pátrio poder. Sujeito passivo. Absolvição. CP, art. 220.

«No delito de rapto consensual, tutelam-se os costumes e o pátrio poder. Não se configura o tipo modelado no CP, art. 220 quando a raptada, mulher maior de 14 e menor de 18 anos, apresentar comportamento desregrado, entregue à prostituição ou ao habitual consumo de bebidas alcoólicas, não podendo, por outro lado, ser sujeito passivo do crime a adolescente que se encontrar fora do âmbito de controle e fiscalização ou da autoridade tutelar, exercida por qualquer um dos genitores.»

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