TAMG. Extinção do processo. Intimação pessoal. Necessidade. CPC/1973, art. 267, § 1º.
«A ausência de intimação pessoal da parte para dar andamento ao feito, na forma do disposto no CPC/1973, art. 267, § 1º, inviabiliza o decreto de extinção do processo, não sendo bastante a intimação do advogado.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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