TRT9. Falência. Massa falida. Recurso. Liberação de depósito recursal. Liberação ao exeqüente. Admissibilidade. CLT, art. 899.
«Decretada a falência, a Justiça do Trabalho deixa de deter competência para a execução dos débitos em face da massa. O depósito recursal, no entanto, pode ser liberado ao exeqüente, pois, enquanto garantia do juízo, sua finalidade também alcança a satisfação do crédito obreiro.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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