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DOC. 103.1674.7372.2000

TRT9. Horas extras. Base de cálculo das horas extras. Divisor. Horista. Divisor 220. CLT, art. 59.

«A base de cálculo do horista não é o valor da remuneração mensal paga, inaplicando-se o divisor 220, mas, sim, o valor do salário-hora, ao qual se acresce o adicional de horas extras e, posteriormente, multiplica-se pelo número de horas extras realizadas.»

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