Carregando…

DOC. 103.1674.7372.1500

TRT9. Execução. Coisa julgada. Preclusão. Erro. Ausência de impugnação pelo exeqüente. Matéria de ordem pública e de atuação de ofício pelo Juiz. Circunstância que não beneficia o executado. CPC/1973, arts. 267, § 3º e 473.

«... Saliente-se, por primeiro, que eventual preclusão temporal no processo de execução não pode se sobrepor ao dever de obediência à coisa julgada, terreno em que o Juiz atua de ofício, por se tratar de matéria de ordem pública (arts. 473 e 267, § 3º, do CPC/1973). Assim, o fato de o exeqüente não ter apontado na impugnação aos cálculos de liquidação os erros sobre os quais pretende correção de seu crédito não milita em favor do executado, mais ainda se expressamente garantida no título executivo. ...» (Juiz Luiz Eduardo Gunter).»

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito