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DOC. 103.1674.7372.0400

TRT9. Execução. Horas extras. Base de cálculo. Pretendida inclusão das comissões e repousos quando estas não foram enumeradas oportunamente. Inadmissibilidade. CLT, art. 59.

«Havendo discriminação das parcelas que comporão a base de cálculo das horas extras, sem que os parâmetros traçados em primeiro grau tenham sido alterados pelo v. acórdão regional, apenas ampliativo da condenação em tópico tal, não se cogita de comissões sobre repousos semanais remunerados em seu cômputo, quando estas não foram enumeradas oportunamente.»

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