TRT9. Execução. Recurso. Agravo de petição. Não conhecimento. Embargos à execução acolhidos parcialmente. Necessidade de nova delimitação de valores. CLT, art. 897, § 1º.
«Não acolhidos integralmente os embargos à execução, imprescindível a apresentação de nova delimitação de valores pelo executado, quando deixa de renovar todas as matérias em que teria sido sucumbente. A ausência de novo demonstrativo impõe o não conhecimento do agravo de petição, pois não atendida a regra do CLT, art. 897, § 1º.»
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