TRT9. Recurso. Agravo de petição. Execução. Delimitação de valores e matérias. Finalidade e critério. Agravo não conhecido. CLT, art. 897, § 1º.
«A ausência de delimitação de forma justificada e concomitante, as matérias e os valores impugnados, conforme prescreve o CLT, art. 897, § 1º, impede a execução imediata da parte remanescente. A simples menção de matérias impugnadas e as razões de sua insurgência, limitando-se a repetir o valor apresentado nos embargos à execução, não supre tal necessidade, quando não renova todas as matérias em que teria sido sucumbente.»
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