2TACSP. Locação. Execução. Crédito de aluguel. Título executivo extrajudicial. CPC/1973, art. 585, IV.
«... Não obstante, a teor do CPC/1973, art. 585, IV, o crédito locatício é título executivo extrajudicial, sendo, portanto, líquido, certo e exigível, podendo ele, assim, ser considerado como caução, até mesmo por representar, na hipótese, valor muito superior àquele fixado para a garantia. ...» (Juiz Mendes Gomes).»
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