STJ. Recurso. Reexame necessário. Julgamento pelo relator. Possibilidade. CPC/1973, art. 557. Aplicação. CPC/1973, art. 475, II.
«Não viola o CPC/1973, art. 557(redação da Lei 9.139/95) decisão do Tribunal de origem que, julgando recurso de agravo, confirma despacho do relator, o qual havia negado seguimento à apelação e à remessa «ex officio» porque continha tese contrária à jurisprudência dominante no e. STF. OCPC/1973, art. 557, ao permitir ao relator negar seguimento a «recurso» através de decisão monocrática, alcança também a remessa oficial (CPC, art. 475, II).»
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