TRT9. Jornada de trabalho. Horas extras. Motorista. Trabalhado externo. Existência de fiscalização da jornada através de roteiros, tacógrafo e relatórios. CLT, art. 62, I.
«... No caso dos autos, não restam dúvidas, pela prova oral produzida, de que a reclamada podia perfeitamente controlar os horários praticados pelo reclamante em suas viagens, seja porque existentes roteiros prévios a serem cumpridos, seja porque necessária a confecção de relatórios, seja, ainda, porque utilizados tacógrafos nos veículos. Evidente que a empresa estava indiretamente controlando a jornada de trabalho, ou, se não o fazia, poderia perfeitamente fazê-lo. ...» (Juiz Luiz Eduardo Gunter).»
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