STJ. Competência. Índio. Justiça Federal e Justiça Estadual. Rapto de criança menor de 7 anos. Acusado silvícola. Inexistência de interesse da coletividade indígena a atrair a competência da Justiça Federal. Incidência da Súmula 140/STJ. CF/88, art. 109, XI.
«Na esteira da jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça, o crime perpetrado por silvícola deve ser processado e julgado pela Justiça Estadual, reservando-se para a Justiça Federal os casos em que envolver interesse direto da coletividade indígena. Incidência do verbete Sumular 140/STJ, «litteris»: «compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar crime em que indígena figure como autor ou vítima.»»
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