2TACSP. Execução. Penhora. Bem de família. Impenhorabilidade do imóvel. Informação da devedora de que reside em outro imóvel. Redução da penhora à metade ideal. Imóvel registrado em nome do finado marido da devedora. Lei 8.009/90, art. 1º.
«Impossibilidade de rediscussão de matérias próprias ao processo de conhecimento. Não enquadramento do imóvel penhorado como sendo de moradia da devedora e que, inclusive, indica o outro imóvel de que é usufrutuária como sendo o local onde habita. Redução, porém, da penhora à metade ideal, eis que registrado o imóvel em nome de seu finado marido.»
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